Lei nº 537, de 20 de outubro de 2004
Autoriza o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, a efetuar o Remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, etc..
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA CEARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, autorizados a efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência orçamentária de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, referente ao orçamento do ano de 2004, de acordo com o inciso VI, art. 167, da Constituição Federal.
Para os fins desta lei, entende-se como:
Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional;
Transposição: autorização para transferência de saldos de dotações orçamentários
Transferências: autorização para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesas, ou elemento econômico (desdobramento).
A autorização contida no caput do art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, respeitadas as demais normas constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, possam efetuar o (a)
Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do parágrafo 1°, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados
Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra.
Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, as dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo;
Transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.
A transposição de dotações orçamentárias será utilizada quando da extinção ou reestruturação de um órgão através de reformas administrativas que venham modificar a estrutura organizacional do município.
A transferência de recursos orçamentários será empregado dentro de um mesmo programa de trabalho, sendo que na estrutura do orçamento inicial, durante todo o exercício financeiro, o valor fixado e seu saldo encerrado será apresentado na unidade orçamentária anterior aprovado na Lei Orçamentária Anual.
O remanejamento de saldo das dotações orçamentárias está vinculado com o remanejamento de pessoal, conforme disposto no parágrafo único do art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.
Para efeito desta Lei, a contabilidade do Município evidenciará nos balancetes mensais e balanço geral do Município de forma separada, os valores referentes aos créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários e os movimentos relacionados com os remanejamentos, transferências e transposições de dotações orçamentárias, para fins de controle do valor autorizado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 01/01/2004.