Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

537

2004

20 de Outubro de 2004

Autoriza o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, a efetuar o Remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias, e dá outras providências.


Lei nº 537, de 20 de outubro de 2004

 

    Autoriza o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, a efetuar o Remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias, e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Jaguaribara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, etc..

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA CEARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Ficam o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, autorizados a efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência orçamentária de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, referente ao orçamento do ano de 2004, de acordo com o inciso VI, art. 167, da Constituição Federal.

         

          Art. 2º.  

          Para os fins desta lei, entende-se como:

           

            Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional;

             

              Transposição: autorização para transferência de saldos de dotações orçamentários

               

                Transferências: autorização para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesas, ou elemento econômico (desdobramento).

                 

                  Art. 3º.  

                  A autorização contida no caput do art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, respeitadas as demais normas constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, possam efetuar o (a)

                   

                    Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do parágrafo 1°, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados

                     

                      Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra.

                       

                        Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, as dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo;

                         

                          Transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.

                           

                            A transposição de dotações orçamentárias será utilizada quando da extinção ou reestruturação de um órgão através de reformas administrativas que venham modificar a estrutura organizacional do município.

                             

                              A transferência de recursos orçamentários será empregado dentro de um mesmo programa de trabalho, sendo que na estrutura do orçamento inicial, durante todo o exercício financeiro, o valor fixado e seu saldo encerrado será apresentado na unidade orçamentária anterior aprovado na Lei Orçamentária Anual.

                               

                                O remanejamento de saldo das dotações orçamentárias está vinculado com o remanejamento de pessoal, conforme disposto no parágrafo único do art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.

                                 

                                  Art. 4º.  

                                  Para efeito desta Lei, a contabilidade do Município evidenciará nos balancetes mensais e balanço geral do Município de forma separada, os valores referentes aos créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários e os movimentos relacionados com os remanejamentos, transferências e transposições de dotações orçamentárias, para fins de controle do valor autorizado.

                                   

                                    Art. 5º.  

                                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 01/01/2004.

                                     

                                      Art. 6º.  

                                      Revogam-se as disposições em contrário.

                                       

                                        Prefeitura Municipal de Jaguaribara CE, em 20 de Outubro de 2004.

                                         

                                        CRISTIANO PEIXOTO MAIA

                                        PREFEITO