Lei nº 1.218, de 12 de fevereiro de 2025
Altera Tabela Vencimental, anexo V, da Lei Municipal n°. 725/2009 de 23 de dezembro de 2009 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério) е dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Jaguaribara, será de R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para janeiro a dezembro de 2025, divulgado pelo Ministério da Educação-MEC, através da Portaria Interministerial MEC/MF n° 13/2024, de 23 de dezembro de 2024, o qual terá um reajuste no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), para uma jornada de 40hs semanais.
Art. 2º.
Fica alterada a Tabela Vencimental, Anexo IV da Lei Municipal nº. 725/2009, de 23 de dezembro de 2009, que visa atender a atualização do Piso Salarial, na forma estabelecida no artigo primeiro desta lei.
Art. 3º.
Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput do artigo segundo desta Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 12 de fevereiro de 2025.
José Nunes dos Santos Filho
Prefeito Municipal