Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1217

2024

30 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei Orçamentária Anual - LOA - 2024, aumentando o limite fixado para abrir créditos adicionais suplementares entre dotações do vigente orçamento e dá outras providências.


Lei nº 1.217, de 30 de dezembro de 2024

 

    Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei Orçamentária Anual - LOA - 2024, aumentando o limite fixado para abrir créditos adicionais suplementares entre dotações do vigente orçamento e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPÂL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição no 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovôu, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   O art. 8" da Lei Nº 1.174/2O23, de 08/11/2020 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 (LOÀ), alterado pela 1.215 /2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, passará a vigorar com a seguinte redaçâo: "Art. 8'- Fica autorizada a abertura de créditos aúcionais suplementares até o lirrite de 90% (noventa por cento) do total da despesa fixada no Caput do Art. 5º desta Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as fixações constantes nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para uma categoria de programção, para outra ou de um órgão, de modo a cobrir as insuficiências, mediante a utilização de recursos provenientes:".  
          Art. 2º.   Ficam mantidas as demais cláusuias e condições previstas na Lei Orçamentária Anual - LOA - Lei nº 1.174/ 2023 de 08 de novembro de 2023, para o exercício de 2024.  
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos orçamentários, financeiros e patrimoniais à 1ª (primeiro) de dezembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
              Art. 4º.   Ficam revogadas as disposições em contrário  

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 30 de dezembro de 2024

                 

                JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

                Prefeito Municipal