Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1216

2024

30 de Dezembro de 2024

DISPÕE SOBRE O ENVIO ELETRÔNICO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO À CÂMARA MUNICIPAL, DISCIPLINA SEU FORMATO E PROCEDIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.216, de 30 de dezembro de 2024

 

    DISPÕE SOBRE O ENVIO ELETRÔNICO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO À CÂMARA MUNICIPAL, DISCIPLINA SEU FORMATO E PROCEDIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n° 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   Este Projeto de Lei trata da regulamentação do envio das prestações de contas mensais da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, bem como de suas unidades gestoras, à Câmara Municipal, utilizando sistemas eletrônicos, com objetivo de proporcionar maior transparência, praticidade e eficiência na fiscalização dos recursos públicos.  
          A presente regulamentação está em conformidade com o disposto no artigo 42 da Constituição do Estado do Ceará e no artigo 84, inciso XXX, da Lei Orgânica do Município de Jaguaribara, que estabelece a obrigatoriedade de envio das prestações de contas mensais pelos Prefeitos Municipais.  
            Art. 2º.   Ficam as unidades gestoras municipais obrigadas a enviar as prestações de contas mensais à Câmara Municipal, até o dia 30 do mês subsequente, por meio de sistema informatizado e plataforma eletrônica, incluindo a disponibilização via aplicativo móvel, contendo:  
              Balanços demonstrativos das receitas e despesas;  
                Documentação comprobatória de receitas, despesas e créditos adicionais;  
                  Informações consolidadas sobre o FUNDEB, fundos especiais e demais receitas vinculadas, nos termos da legislação aplicável;  
                    Documentos e relatórios adicionais especificados no artigo 5º desta Lei.  
                      O cumprimento da obrigação estabelecida no caput, será implementada preferencialmente no exercício financeiro de 2025, tomando-se obrigatória a partir do exercício financeiro de 2026.  
                        Art. 3º.   A plataforma eletrônica e o aplicativo móvel deverão:  
                          Garantir o acesso aos vereadores, permitindo a consulta prática e ágil aos documentos e demonstrativos enviados;  
                            Disponibilizar funcionalidade para busca, análise e geração de relatórios;  
                              Garantir a segurança das informações, com uso de autenticação por login e senha individualizados;  
                                Permitir o acompanhamento em tempo real de eventuais ajustes, complementações ou retificações nos documentos enviados.  
                                  Art. 4º.   O descumprimento dos prazos ou dos critérios determinantes nesta Lei ensejará:  
                                    Comunicação imediata ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), para as providências cabíveis;  
                                      Proibição de firmar novos convênios ou contratos com o Governo Estadual, enquanto perdurar a inadimplência;  
                                        Outras disposições previstas na legislação municipal e estadual.  
                                          Art. 5º.   Além dos documentos especificados no artigo 2° desta Lei, as unidades gestoras municipais enviarão mensalmente os seguintes relatórios e documentos, devidamente organizados e contratados:  
                                            Poder Executivo - Administração Direta:  
                                              Notas de Empenho e subempenhos emitidas pela Prefeitura durante o mês de referência;  
                                                Primeiras vias das notas fiscais relativas às despesas realizadas;  
                                                  Cópias de Leis e Decretos com repercussão financeira, orçamentária e patrimonial;  
                                                    Balancetes Financeiro,  
                                                      Balancetes da Receita;  
                                                        Balancetes da Despesa (movimento orçamentário, liquidações e financeiro);  
                                                          Movimentação orçamentária (empenhos e anulações de empenhos);  
                                                            Movimentação financeira (orçamentário, extra-orçamentário e restos a pagar);  
                                                              Aquisição de bens patrimoniais;  
                                                                Obras e serviços de engenharia;  
                                                                  Convênios firmados;  
                                                                    Subvenções, auxílios e contribuições.  
                                                                      Poder Executivo - Órgãos de Administração Indireta e Fundações:  
                                                                        Balancete analítico de Receita e Despesa;  
                                                                          Primeiras vias das notas fiscais relativas às despesas realizadas;  
                                                                            Relatórios de Convênios firmados e respectivos cópias (modelo n° 10).  
                                                                              Poder Executivo - Fundos Especiais:  
                                                                                Notas de Empenho e suas anulações;  
                                                                                  Notas de Liquidação e suas anulações;  
                                                                                    Notas de Pagamento e suas anulações;  
                                                                                      Talões de Receita/Transferências e suas anulações;  
                                                                                        Primeiras vias das notas fiscais relativas às despesas realizadas;  
                                                                                          Balancetes Financeiro;  
                                                                                            Balancetes da Receita;  
                                                                                              Balancetes da Despesa (movimento orçamentário, liquidações e financeiro);  
                                                                                                Movimentação orçamentária ( empenhos e anulações de empenhos);  
                                                                                                  Movimentação financeira ( orçamentário, extra-orçamentário e restos a pagar);  
                                                                                                    Aquisição de bens patrimoniais;  
                                                                                                      Obras e serviços de engenharia;  
                                                                                                        Convênios firmados;  
                                                                                                          Subvenções, auxílios e contribuições  
                                                                                                            Poder Legislativo:  
                                                                                                              Notas de Empenho e suas anulações;  
                                                                                                                Notas de Liquidação e suas anulações;  
                                                                                                                  Notas de Pagamento e suas anulações;  
                                                                                                                    Talões de Receita/Transferências e suas anulações;  
                                                                                                                      Primeiras vias das notas fiscais relativas às despesas realizadas;  
                                                                                                                        Balancete analítico de Receita e Despesa;  
                                                                                                                          Relatório de Controle e Movimentação Orçamentária da Despesa;  
                                                                                                                            Relatório de Controle e Movimentação Financeira da Despesa;  
                                                                                                                              Termo de Conferência da Caixa e Conciliações Bancárias.  
                                                                                                                                Caso o referido relatório ou documento exigido não tenha entrega no mês de referência, o responsável pela unidade gestora deverá apresentar, juntamente com a documentação mensal, uma declaração formal informando a inexistência de entrega relativa ao relatório específico.  
                                                                                                                                  A ausência de entrega em qualquer item não desobriga o envio dos demais documentos exigidos por este artigo.  
                                                                                                                                    Art. 6º.   Além dos documentos exigidos nos artigos anteriores, as unidades gestoras deverão enviar anualmente ao Sistema de Informações Municipais (SIM) a lista de cargos, cargos e funções, com o número de todos os servidores municipais, conforme definido no manual do sistema  
                                                                                                                                      Art. 7º.   A documentação referida nos artigos 2º e 5º deverá ser organizada de forma a permitir a pronta exibição ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará ou à Câmara Municipal, sempre que requisitada  
                                                                                                                                        Art. 8º.   O não atendimento às disposições desta Lei sujeitará os gestores e responsáveis às avaliações previstas nas seguintes legislações:  
                                                                                                                                          Constituição Federal de 1988, artigos 70, 71 e 75;  
                                                                                                                                            Constituição do Estado do Ceará, artigo 78  
                                                                                                                                              Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente o artigo 25;  
                                                                                                                                                Lei Estadual n° 12.160, de 4 de agosto de 1993 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará);  
                                                                                                                                                  Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE);,
                                                                                                                                                    Artigo 84, inciso XXX, da Lei Orgânica do Município de Jaguaribara;  
                                                                                                                                                      Demais normativas aplicáveis à gestão fiscal e orçamentária.  
                                                                                                                                                        As avaliações poderão incluir:  
                                                                                                                                                          Parecer prévio desfavorável às contas de governo  
                                                                                                                                                            Aplicação de multas administrativas;  
                                                                                                                                                              Suspensão de transferências voluntárias do Estado;  
                                                                                                                                                                Outras deliberações sobre a legislação vigente  
                                                                                                                                                                  Art. 9º.   Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal promoverão capacitações de seus membros e servidores para uso eficiente da plataforma e do aplicativo móvel, garantindo a efetividade das fiscalizações e o fortalecimento do controle social  
                                                                                                                                                                    Art. 10.   Esta Lei entra em vigor em I o de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.  

                                                                                                                                                                      Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no estado do Ceará, em 30 (trnta) de dezembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro)

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                      JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal