Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1214

2024

4 de Dezembro de 2024

CRIA A LEI DO PERÍMETRO DA ZONA URBANA ZONA DE EXPANSÃO URBANA DA VILA MINEIRO, NO MUNICIPIO DE JAGUARIBARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


Lei nº 1.214, de 04 de dezembro de 2024

 

    CRIA A LEI DO PERÍMETRO DA ZONA URBANA ZONA DE EXPANSÃO URBANA DA VILA MINEIRO, NO MUNICIPIO DE JAGUARIBARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário OFicial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de2021..,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   Fica transformada e reconhecida em zona urbana, passando a integrar o perímetro urbano do Município de Jaguaribara, estado do Ceará, a área de expansão urbana específica no total de 338.001.90 m2 / 33.8002hs, como sendo a séde da área rural denominada Vila Mineiro para arbanização, localizada geograficamento de um lado as margens do trecho desativado da BR-116 e do outro lado, estrada ativa da BR-116 (contorrro do açude castanhão), passando a integrar como perímetro urbano do Município de Jaguaribara.
          Sede da area da Vila Mineiro para Urbanização: com área de 33.8002 ha ou 338.00L,90m², Perimetro 2.342,85m, no Município de Jagaaribara, com coordenadas geográficas as margens da desativada BR 116, Ponto de Partida, Latitude: 5"40'37,33" S, Longitude: 3829'27,19' W, conforme Planta de Localização e Mapa de Localização, parte integrante desta Lei.
            Art. 2º.   À area definida pelo perímetro da Rural e de Expansão Urbana da localidade denominada Vila Mineiro, no Município de Jaguaribara – Ceará, aplicam-se:    
              os procedimentos contidos na legislação federal, estadual e municipal pertinente, e em especial as condições de habilitação previstas na Lei de Parcelamento do Solo Urbano, e o contido no Estatuto da Cidade;  
                os instrumentos previstos no artigo 182 da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade em áreas consideradas sub-uülizadas ou passíveis de urbanização  
                  Art. 3º.   Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, CEARÁ, 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
                     

                    JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
                    Prefeito Municipal