Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

805

2012

4 de Maio de 2012

Concede título de cidadão Jaguaribarense ao Dr. Osvaldo Segundo da Costa Filho, e dá outras providências.


Lei nº 805, de 04 de maio de 2012

 

    Concede título de cidadão Jaguaribarense ao Dr. Osvaldo Segundo da Costa Filho, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atíbuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,
      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica concedido Titulo de Cidadão Jaguaribarense ao Dr. OSVALDO SEGUNDO COSTA FILHO, pelos relevantes serviços prestados no Município de Jaguaribara, em especial aos piscicultores do CURUPATI PEIXE.

         

          Art. 2º.  

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçóes em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 04 de maio de 2012.

            Edvaldo Almeida Silveira
            Prefeito Municipal