Amplia e Define a àrea do DISTRITO INDUSTRIAL no Município de Jaguaribara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica ampliado à área do DISTRITO INDUSTRIAL deste Município de Jaguaribara, Estado do Ceará ao Conjunto Antônio Pinheiro com uma ampliação de 217.587,6m² (duzentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e seis centímetros).
A definição de mais uma área para o Distrito Industrial no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará tem os seguintes limites: Ao Norte (lado direito), Assentamento do Mandacaru, com 573, 1 m.; Ao Sul {lado esquerdo), Imóvel de José Edinir Maia Chaves, com 711,8m.; Ao Leste (fundos), Imóvel do Estado do Ceará - Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (COGERH) com 365,5m.; Ao Oeste (frente), Avenida Maria Diógenes de Aquino, com 324,3m., fechando a área de 217.587,6m².
Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal, dentro de suas possibilidades orçamentárias e financeiras, a realização de incentivo ou isenção de tributos municipais para instituições ou empresas que venham a se instalar dentro da área definida nesta lei, através de instrumento legal do Chefe do Poder Executivo Municipal.