Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

802

2012

2 de Maio de 2012

Amplia e Define a àrea do DISTRITO INDUSTRIAL no Município de Jaguaribara e dá outras providências.


Amplia e Define a àrea do DISTRITO INDUSTRIAL no Município de Jaguaribara e dá outras providências.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a Lei Orgânica do Município,
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.  

      Fica ampliado à área do DISTRITO INDUSTRIAL deste Município de Jaguaribara, Estado do Ceará ao Conjunto Antônio Pinheiro com uma ampliação de 217.587,6m² (duzentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e seis centímetros).

       

        Art. 2º.  

        A definição de mais uma área para o Distrito Industrial no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará tem os seguintes limites: Ao Norte (lado direito), Assentamento do Mandacaru, com 573, 1 m.; Ao Sul {lado esquerdo), Imóvel de José Edinir Maia Chaves, com 711,8m.; Ao Leste (fundos), Imóvel do Estado do Ceará - Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (COGERH) com 365,5m.; Ao Oeste (frente), Avenida Maria Diógenes de Aquino, com 324,3m., fechando a área de 217.587,6m².

         

         

          Art. 3º.  

          Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal, dentro de suas possibilidades orçamentárias e financeiras, a realização de incentivo ou isenção de tributos municipais para instituições ou empresas que venham a se instalar dentro da área definida nesta lei, através de instrumento legal do Chefe do Poder Executivo Municipal.

           

            Art. 4º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 02 de maio de 2012.

              Edvaldo Almeida Silveira
              Prefeito Municipal