Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1207

2024

6 de Setembro de 2024

DISPÕE SOBRE A SEGUNDA REVISÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE - CONVALE II E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.207, de 06 de setembro de 2024

 

    DISPÕE SOBRE A SEGUNDA REVISÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE - CONVALE II E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de29 de janeiro de202l,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        A Cláusula Quarta do contrato do CONSORCIO PUBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SOLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE - CONVALE II, passa a vigorar com a nova denominação: CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO JAGUARIBE.  

          Ficam incluídos na Cláusula Sétima do Contrato de que trata o art. 1o desta Lei, os incisos XIX e XX com as seguintes redações:

          Inciso XIX: Estabelece a possibilidade de convênio de cooperação entre entes federados, permitindo a gestão associada de serviços públicos de natureza técnica desde que haja aprovação unânime dos municípios consorciados e lei específica do município interessado na cooperação.

          Inciso XX: Institui o Serviço de Inspeção Sanitaria Municipal, responsável pela inspeção sanitaria em estabelecimentos que produzem produtos de origem animal ou vegetal, conforme definições das leis 7.889/1989 e 9.712/1.998, e do decreto 5.741/2.006.

           

            Fica designado o foro da sede do CONSÓRCIO PUBLICO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO JAGUARIBE para resolver eventuais controvérsias relativas ao Protocolo de lntenções e ao Contrato de Consórcio Público, alterando a cláusula octogésima sexta.

             

              Esta Lei entará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaribara - CE, em 06 de setembro de 2024.

                 

                 

                 

                JOACYR ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
                Prefeito Municipal