Lei nº 1.184, de 23 de fevereiro de 2024
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E CONTRATADOS, DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, E DAR OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica o Poder Legislativo da Câmara Municipal de Jaguaribara autorizado a conceder Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Efetivos e Contratados, e aos Cargos Comissionados, na equivalência da inflação medida no período de janeiro de 2023 à dezembro de 2023, e tendo como base o índice de reajuste no momento se encontra no valor de 6,97% (seis, noventa e sete por cento), tendo como base no vencimento do mês de janeiro de 2024, e em consonância aos art.37, x, cominado com o art.29-A, §1º ambos da Constituição Federal.