Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto, como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de Jaguaribara, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação, e desde que, por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, sendo mantido o atendimento presencial em tais locais.