Lei nº 1.082, de 10 de março de 2021
ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sancionei e promulguei a seguinte Lei:
Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação, e desde que, por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, sendo mantido o atendimento presencial em tais locais.