Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

870

2015

1 de Junho de 2015

Dispõe sobre a criação da semana municipal de prevenção e combate as drogas lícitas e ilícitas no Município de Jaguaribara e dá outras providências.


Lei nº 870, de 01 de junho de 2015

 

    Dispõe sobre a criação da semana municipal de prevenção e combate as drogas lícitas e ilícitas no Município de Jaguaribara e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBAR& no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Estabelece a criação da semana municipal de prevenção e combate as Drogas Licitas e llicitas, que acontecerá em uma semana do mês de junho no município de Jaguaribara

         

          Art. 2º.  

          A Semana Municipal de Prevenção e Combate as Drogas Licitas e llícitas, será promovida pelas secretarias de Educação e Saúde do Município de Jaguaribara podendo realuar ações integradas com Polícia Militar, Ministério Publico, Igrejas, Sociedade Civil Organizada enke outros.

           

            Art. 3º.  

            Será promovido durante a Semana Municipal de prevenção e combate as Drogas Licitas e Ilícitas:

             

              Palestras, reuniões nas igrejas, escolas e pÍaças publicas e nas familias do município de ]aguaribara.

               

                Orientar as famflias como agir nas situações adversas dos dependentes.

                 

                  Criar grupos de debates nas escolas com os próprios esfudantes, professores, funcionários e famílias.

                   

                    Criar Plano de ações integradas de enfrentamentos ao uso de Drogas

                     

                     

                      Usar panfletos, cartazes, redes sociais, pÍogÍama de rádio e outros meios de promover a politica de combate e prevenção ante drogas.

                       

                        Art. 4º.  

                        O projeto poderá ser realizado mediante parcerias estabelecidas entre as diversas unidades que realizam atendimento á população do Município de Jaguaribara.

                         

                          Art. 5º.  

                          As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.

                           

                            Art. 6º.  

                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                             

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, CEARÁ, 01 DE JUNHO DE 2015.
                               

                               

                              FRANCISCO HOLANDA GUEDES
                              Prefeito Municipal