Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

862

2015

23 de Março de 2015

Autoriza abertura de crédito adicional especial, ao vigente orçamento fiscal e dá outras providências.


Lei nº 862, de 23 de março de 2015

 

    Autoriza abertura de crédito adicional especial, ao vigente orçamento fiscal e dá outras providências.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, o Sr. Francisco Holanda Guedes, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal a seguinte Lei.

       

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 118.000,00 (cem mil reais), para atender as necessidades que não foram contempladas na Lei Municipal nº 856/14, de 03 de novembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual- LOA), criando nova dotação orçamentária apara atender ao custeio e investimentos com os recursos do Programa de Educação de Jovens e Adultos — PEJA, no Fundo Municipal de Educação, na forma que indica a seguir:

        Unidade Orçamentária: 0801 — FUNDO MUNIPAL DE EDUCAÇÃO:

        Dotação  

        Orçamentária

        Descrição
        08 

        SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 

        08.01 

        FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        12Educação
        366

        Educação de Jovens e Adultos

        0012 

        Educação de Jovens e Adultos

        0801.12.366.0012.2.097Func. do Programa de Educação de Jovens e Adultos
        3.0.00.00.00DESPESAS CORRENTES
        3.1.00.00.00

        Pessoal E Encargos Sociais

        3.1.90.00.00Aplicações Diretas
        3.1.90.04.00Contratação Por Tempo DeterminadoFonte 011

        1.000,00

          Fonte 01410.000,00
        3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

        Fonte 011

        3.000,00
          Fonte 014 13.000,00
        3.3.00.00.00

        Outras Despesas Correntes

        3.3.90.00.00Aplicações Diretas
        3.3.90.30.00

        Material de Consumo

        Fonte 0116.500,00
          Fonte 01436.500,00
        3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa FísicaFonte 0112.000,00
          Fonte 014 8.000,00
        3.3.90.39.00Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte 0114.000,66
          Fonte 01410.000,00
        4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
        4.4.00.00.00Investimentos
        4.4.90.00.00Aplicações Diretas 
        4.4.90.52.00Equipamentos e Material PermanenteFonte 0111.000,00
          Fonte 01410.000,00
          
        TOTAL DA FONTE 011 - Recursos Destinados á Educação18.000,00

        TOTAL DA FONTE 014 - Recursos do FNDE

        100.000,00

         

          A fonte de recurso compensatória para à abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art, 107, V, da Constituição da República do 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art, 43, § 1º, III da Lel No. 4.320/1904, a seguir;

          Unidade Orçamentária: 0801-Fundo Municipal de Educação:

          Dotação OrçamentáriaDescrição 
          08SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
          08.01FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
          0801.12.122.0037.2.044Manut. Das Ativ. do Gestão da Sec. do Educação
          3.3.90.35.00Outros Serviços do Terc. Pessoa JurídicaFonte 011

          18.000,00

           

          0801.12.361.0009.2.047Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar-PNATE
          3.3.90.39.00Outros Serviços de Terc. Pessoa JurídicaFonte 014100.000,00

           

            Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei, no Plano Plurianual — PPA, 2014-2017, do Governo Municipal de Jaguaribara — Lei Municipal nº. 835 de 11 de outubro de 2013.

             

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

                Paço da Prefeitura Municipal Jaguaribara, em 23 de março de 2015

                Francisco Holanda Guedes

                Prefeito Municipal