Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1177

2023

14 de Dezembro de 2023

Cria a Gratificação por Deslocamento a ser concedida aos servidores que atuem diretamente no Programa Criança Feliz, e dá outras providências.


Lei nº 1.177, de 14 de dezembro de 2023

 

    Cria a Gratificação por Deslocamento a ser concedida aos servidores que atuem diretamente no Programa Criança Feliz, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica criada a Gratificação por Deslocamento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais a ser concedida aos servidores efetivos, temporários ou contratado que atuem diretamente no Programa Criança Feliz, executado pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

         

          Farão jus à gratificação de que trata este artigo os servidores que, exclusivamente, realizem visitas domiciliares periódicas para o alcance dos objetivos do Programa Criança Feliz e apresentarem relatório mensal junto à Secretaria do Trabalho Assistência Social - SETAS, com informações de suas atividades, até o último dia de cada mês.

           

            Art. 2º.  

            As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente Orçamento.

             

              Art. 3º.  

              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

               

                Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 14 (quatorze) de dezembro de (dois mil e vinte e três). 

                 

                 

                Joacy Alves dos Santos Júnior
                PREFEITO MUNICIPAL