Lei nº 1.177, de 14 de dezembro de 2023
Cria a Gratificação por Deslocamento a ser concedida aos servidores que atuem diretamente no Programa Criança Feliz, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica criada a Gratificação por Deslocamento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais a ser concedida aos servidores efetivos, temporários ou contratado que atuem diretamente no Programa Criança Feliz, executado pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
Farão jus à gratificação de que trata este artigo os servidores que, exclusivamente, realizem visitas domiciliares periódicas para o alcance dos objetivos do Programa Criança Feliz e apresentarem relatório mensal junto à Secretaria do Trabalho Assistência Social - SETAS, com informações de suas atividades, até o último dia de cada mês.