Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1174

2023

8 de Novembro de 2023

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA.


Lei nº 1.174, de 08 de novembro de 2023

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

      FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

         

          Art. 1º.  

          Esta Lei estima a Receita do Município de JAGUARIBARA para o exercício financeiro de 2024, no montante de R$ 72.740.000,00 (SESSENTA E DOIS MILHÕES E SETECENTOS E QUARENTA MIL REAIS) e fixa a Despesa em igual valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:

           

            O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e orgaos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como instituídas e mantidas pelo Poder Público;

               

                As categorias econom1cas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).

                 

                  DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                   

                    DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                     

                      Da Receita Total

                       

                        Art. 2º.  

                        A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 72.740.000,00 (SETENTA E DOIS MILHÕES E SETECENTOS E QUARENTA MIL REAIS), desdobrada nos seguintes agregados:

                         

                          Orçamento Fiscal, em R$ 62.447.800,00 (SESSENTA E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE MIL E OITOCENTOS REAIS).

                           

                            Orçamento da Seguridade Social, em R$ 10.292.200,00 (DEZ MILHÕES DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL E DUZENTOS REAIS).

                             

                              Art. 3º.  

                              As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I desta Lei.

                              01.    RECEITASR$
                                    1.1 Receitas Correntes70.400.000,00
                                    1.2 Receitas de Capital2.340.000,00
                                                      TOTAL GERAL72.740.000,00

                               

                                Art. 4º.  

                                A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento do Anexo 11, a seguir:

                                FONTESVALOR
                                  
                                1.1. RECEITAS CORRENTES 
                                    Impostos, taxas e contribuições de melhoria2.902.000,00
                                    Contribuições1.100.000,00
                                    Receita Patrimonial585.000,00
                                    Receita de Serviços4.000,00
                                    Transferências Correntes72.182.500,00
                                    (-) Deduções das Trans. Correntes-6.688.800,00
                                    Outras Receitas Correntes315.300,00
                                  
                                1.2. RECEITAS DE CAPITAL 
                                    Alienação de Bens90.000,00
                                    Transferência de capital2.250.000,00
                                  
                                    T O T A L72.7 40.000,00

                                 

                                  DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                                   

                                    Da Despesa Total

                                     

                                      Art. 5º.  

                                      A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 72.740.000,00 (SETENTA E DOIS MILHÕES E SETECENTOS E QUARENTA MIL REAIS), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2024, nos seguintes agregados:

                                       

                                        Orçamento Fiscal, em R$ 52.491.980,00 (CINQUENTA E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E UM MIL E NOVECENTOS E OITENTA REAIS).

                                         

                                          Orçamento da Seguridade Social, em R$ 20.248.020,00 (VINTE MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS).

                                           

                                            Do montante fixado no inciso 11, deste artigo, para o Orçamento da Seguridade Social a quantia de R$ 9.955.820,00 (NOVE MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS E VINTE REAIS), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

                                             

                                              Art. 6º.  

                                              Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos que se encontram em fase de execução, em conformidade com a supracitada LDO - que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.

                                               

                                                DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

                                                 

                                                  Art. 7º.  

                                                  A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e órgãos, está definida nos Anexo lll e IV desta Lei 

                                                  FUNÇÃO ORÇAMENTO
                                                  FISCAL
                                                  ORÇAMENTO DA SEG. SOCIALTOTAL 
                                                  LEGISlATIVA2.819.200,000,002.819.200,00
                                                  ADMINISTRAÇÃO5.269.000,000,005.269.000,00
                                                  ASSISTÊNCIA SOCIAL0,002.557.200,002.557.200,00
                                                  SAÚDE0,0017.690.820,0017.690.820,00
                                                  EDUCAÇÃO30.725.000,000,0030.725.000,00
                                                  CULTURA2.145.000,000,002.145.000,00
                                                  DIREITO DA CIDADANIA115.000,000,00115.000,00
                                                  URBANISMO3.545.280,000,003.545.280,00
                                                  HABITAÇÃO100.000,000,00100.000,00
                                                  SANEAMENTO1.600.000,000,001.600.000,00
                                                  GESTÃO AMBIENTAL345.000,000,00345.000,00
                                                  CIÊNCIA E TECNOLOGIA105.000,000,00105.000,00
                                                  AGRICULTURA1.434.500,000,001.434.500,00
                                                  COMÉRCIO E SERVIÇOS495.000,000,00495.000,00
                                                  ENERGIA1.390.000,000,001.390.000,00
                                                  TRANSPORTE671.000,000,00671.000,00
                                                  DESPORTO E LAZER660.000,000,00660.000,00
                                                  ENCARGOS ESPECIAIS988.000,000,00988.000,00
                                                  RESERVA DE CONTINGÊNCIA85.000,000,0085.000,00
                                                  TOTAL52.491.980,0020.248.020,0072.740.000,00

                                                  Despesas por Função

                                                   

                                                  ÓRGAOSORÇAMENTO
                                                  FISCAL
                                                  ORÇAMENTO DA
                                                  SEG.SOCIAL
                                                  TOTAL
                                                  CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA2.819.200,000,002.819.200,00
                                                  SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO1.855.000,000,001.855.000,00
                                                  SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL310.000,000,00310.000,00
                                                  SEC. DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA600.000,000,00600.000,00
                                                  SEC. DE DESENV. ENCON., TURISMO, AQUIC. E PESCA1.472.000,000,001.472.000,00
                                                  SECRETARIA DE SAÚDE0,0017.690.820,0017.690.820,00
                                                  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO30.725.000,000,0030.725.000,00
                                                  SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - STDA100.000,002.557.200,002.657.200,00
                                                  SEC. DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE2.850.000,000,002.850.000,00
                                                  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS2.630.000,000,002.630.000,00
                                                  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO6.490.280,000,006.490.280,00
                                                  SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO572.000,000,00572.000,00
                                                  SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E REC.
                                                  HÍDRICOS
                                                  2.068.500,000,002.068.500,00
                                                  TOTAL52.491.980,0020.248.020,0072.740.000,00

                                                  Despesas por órgão

                                                   

                                                    DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

                                                     

                                                      Art. 8º.  

                                                      Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada no Caput do Art. 5.0 desta Lei, nos termos do art; 43 da Lei Federal 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as fixações constantes nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, de modo a cobrir as insuficiências, mediante a utilização de recursos provenientes::

                                                       

                                                        anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1°, inciso lll, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; e

                                                         

                                                          Reserva de Contingência.

                                                           

                                                            Art. 9º.  

                                                            Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a:

                                                             

                                                              suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o inciso I, § 1º art. 43 da Lei n° 4.320, de 1964;

                                                               

                                                                suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme o inciso ll, § 1°, art.43 da Lei n° 4.320, de 1964;

                                                                 

                                                                  Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de crédito, conforme o IV, § 1°, art.43 da Lei n°4.320, de 1964;

                                                                   

                                                                    Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incisos I, ll e lll deste artigo não serão computados no limite fixado no art.8° desta Lei.

                                                                     

                                                                      Art. 10.  

                                                                      Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

                                                                       

                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                         

                                                                          Capítulo Único

                                                                           

                                                                            Art. 11.  

                                                                            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, Operações de Crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, em especial na Lei Complementar n.º 101 -Lei de Responsabilidade/LRF, de 04 de maio de 2000, mediante lei específica.

                                                                             

                                                                              Art. 12.  

                                                                              O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.

                                                                               

                                                                                Art. 13.  

                                                                                O Chefe do Poder Executivo fixará, através de decreto, o Detalhamento da Despesa por elemento de gasto das Atividades e Projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho, das Unidades Orçamentárias.

                                                                                 

                                                                                  Art. 14.  

                                                                                  Através de decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal fixará o Cronograma de Desembolso Financeiro das diversas unidades orçamentárias.

                                                                                   

                                                                                    Art. 15.  

                                                                                    Os Créditos Adicionais Especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2023 e reabertos nos limites de seus saldos, conforme § 2° do artigo 167, da Constituição Federal, obedecerão à codificação constante desta Lei.

                                                                                     

                                                                                      Art. 16.  

                                                                                      A reabertura de créditos adicionais que trata a artigo anterior será efetivada, quando necessária, até 30 de abril de 2024.

                                                                                       

                                                                                        Art. 17.  

                                                                                        As metas fiscais dos resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, demonstrativos em anexo, atualizam as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

                                                                                         

                                                                                          Art. 18.  

                                                                                          As Ações, os Programas e seus respectivos valores constantes deste projeto de lei, no que couber, serão recepcionados pela Lei do Plano Plurianual do quadriênio 2022 a 2025, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 - que deverão sofrer as alterações necessárias para compatibilização com esta Lei e suas alterações efetivadas mediante créditos adicionais.

                                                                                           

                                                                                            Art. 19.  

                                                                                            Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                             

                                                                                              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 08 de novembro de 2023.

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
                                                                                              Prefeito Municipal