Lei nº 1.174, de 08 de novembro de 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita do Município de JAGUARIBARA para o exercício financeiro de 2024, no montante de R$ 72.740.000,00 (SESSENTA E DOIS MILHÕES E SETECENTOS E QUARENTA MIL REAIS) e fixa a Despesa em igual valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:
O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e orgaos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como instituídas e mantidas pelo Poder Público;
As categorias econom1cas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 72.740.000,00 (SETENTA E DOIS MILHÕES E SETECENTOS E QUARENTA MIL REAIS), desdobrada nos seguintes agregados:
Orçamento Fiscal, em R$ 62.447.800,00 (SESSENTA E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE MIL E OITOCENTOS REAIS).
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 10.292.200,00 (DEZ MILHÕES DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL E DUZENTOS REAIS).
As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I desta Lei.
01. RECEITAS | R$ |
1.1 Receitas Correntes | 70.400.000,00 |
1.2 Receitas de Capital | 2.340.000,00 |
TOTAL GERAL | 72.740.000,00 |
A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento do Anexo 11, a seguir:
FONTES | VALOR |
1.1. RECEITAS CORRENTES | |
Impostos, taxas e contribuições de melhoria | 2.902.000,00 |
Contribuições | 1.100.000,00 |
Receita Patrimonial | 585.000,00 |
Receita de Serviços | 4.000,00 |
Transferências Correntes | 72.182.500,00 |
(-) Deduções das Trans. Correntes | -6.688.800,00 |
Outras Receitas Correntes | 315.300,00 |
1.2. RECEITAS DE CAPITAL | |
Alienação de Bens | 90.000,00 |
Transferência de capital | 2.250.000,00 |
T O T A L | 72.7 40.000,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 72.740.000,00 (SETENTA E DOIS MILHÕES E SETECENTOS E QUARENTA MIL REAIS), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2024, nos seguintes agregados:
Orçamento Fiscal, em R$ 52.491.980,00 (CINQUENTA E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E UM MIL E NOVECENTOS E OITENTA REAIS).
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 20.248.020,00 (VINTE MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS).
Do montante fixado no inciso 11, deste artigo, para o Orçamento da Seguridade Social a quantia de R$ 9.955.820,00 (NOVE MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS E VINTE REAIS), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e órgãos, está definida nos Anexo lll e IV desta Lei
FUNÇÃO | ORÇAMENTO FISCAL | ORÇAMENTO DA SEG. SOCIAL | TOTAL |
LEGISlATIVA | 2.819.200,00 | 0,00 | 2.819.200,00 |
ADMINISTRAÇÃO | 5.269.000,00 | 0,00 | 5.269.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | 0,00 | 2.557.200,00 | 2.557.200,00 |
SAÚDE | 0,00 | 17.690.820,00 | 17.690.820,00 |
EDUCAÇÃO | 30.725.000,00 | 0,00 | 30.725.000,00 |
CULTURA | 2.145.000,00 | 0,00 | 2.145.000,00 |
DIREITO DA CIDADANIA | 115.000,00 | 0,00 | 115.000,00 |
URBANISMO | 3.545.280,00 | 0,00 | 3.545.280,00 |
HABITAÇÃO | 100.000,00 | 0,00 | 100.000,00 |
SANEAMENTO | 1.600.000,00 | 0,00 | 1.600.000,00 |
GESTÃO AMBIENTAL | 345.000,00 | 0,00 | 345.000,00 |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 105.000,00 | 0,00 | 105.000,00 |
AGRICULTURA | 1.434.500,00 | 0,00 | 1.434.500,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS | 495.000,00 | 0,00 | 495.000,00 |
ENERGIA | 1.390.000,00 | 0,00 | 1.390.000,00 |
TRANSPORTE | 671.000,00 | 0,00 | 671.000,00 |
DESPORTO E LAZER | 660.000,00 | 0,00 | 660.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS | 988.000,00 | 0,00 | 988.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 85.000,00 | 0,00 | 85.000,00 |
TOTAL | 52.491.980,00 | 20.248.020,00 | 72.740.000,00 |
Despesas por Função
ÓRGAOS | ORÇAMENTO FISCAL | ORÇAMENTO DA SEG.SOCIAL | TOTAL |
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA | 2.819.200,00 | 0,00 | 2.819.200,00 |
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO | 1.855.000,00 | 0,00 | 1.855.000,00 |
SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL | 310.000,00 | 0,00 | 310.000,00 |
SEC. DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA | 600.000,00 | 0,00 | 600.000,00 |
SEC. DE DESENV. ENCON., TURISMO, AQUIC. E PESCA | 1.472.000,00 | 0,00 | 1.472.000,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE | 0,00 | 17.690.820,00 | 17.690.820,00 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 30.725.000,00 | 0,00 | 30.725.000,00 |
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - STDA | 100.000,00 | 2.557.200,00 | 2.657.200,00 |
SEC. DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE | 2.850.000,00 | 0,00 | 2.850.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 2.630.000,00 | 0,00 | 2.630.000,00 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO | 6.490.280,00 | 0,00 | 6.490.280,00 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | 572.000,00 | 0,00 | 572.000,00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E REC. HÍDRICOS | 2.068.500,00 | 0,00 | 2.068.500,00 |
TOTAL | 52.491.980,00 | 20.248.020,00 | 72.740.000,00 |
Despesas por órgão
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada no Caput do Art. 5.0 desta Lei, nos termos do art; 43 da Lei Federal 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as fixações constantes nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, de modo a cobrir as insuficiências, mediante a utilização de recursos provenientes::
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1°, inciso lll, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; e
Reserva de Contingência.
Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a:
suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o inciso I, § 1º art. 43 da Lei n° 4.320, de 1964;
suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme o inciso ll, § 1°, art.43 da Lei n° 4.320, de 1964;
Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de crédito, conforme o IV, § 1°, art.43 da Lei n°4.320, de 1964;
Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incisos I, ll e lll deste artigo não serão computados no limite fixado no art.8° desta Lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo Único
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, Operações de Crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, em especial na Lei Complementar n.º 101 -Lei de Responsabilidade/LRF, de 04 de maio de 2000, mediante lei específica.
O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
O Chefe do Poder Executivo fixará, através de decreto, o Detalhamento da Despesa por elemento de gasto das Atividades e Projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho, das Unidades Orçamentárias.
Através de decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal fixará o Cronograma de Desembolso Financeiro das diversas unidades orçamentárias.
Os Créditos Adicionais Especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2023 e reabertos nos limites de seus saldos, conforme § 2° do artigo 167, da Constituição Federal, obedecerão à codificação constante desta Lei.
A reabertura de créditos adicionais que trata a artigo anterior será efetivada, quando necessária, até 30 de abril de 2024.
As metas fiscais dos resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, demonstrativos em anexo, atualizam as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
As Ações, os Programas e seus respectivos valores constantes deste projeto de lei, no que couber, serão recepcionados pela Lei do Plano Plurianual do quadriênio 2022 a 2025, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 - que deverão sofrer as alterações necessárias para compatibilização com esta Lei e suas alterações efetivadas mediante créditos adicionais.