Lei nº 1.171, de 17 de outubro de 2023
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica instituída a promoção da Cultura Oceânica na rede municipal de ensino do Município de Jaguaribara.
Para efeitos desta lei, entende-se Cultura Oceânica como o conjunto de processos que promova o letramento oceânico, ou seja, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais, que permitem conhecer a influência do oceano sobre nós e nossa influência no oceano.
Considerando a transversalidade dos temas relacionados ao Oceano, a promoção da Cultura Oceânica ocorrerá a partir das propostas e estudos do Currículo do Município de Jaguaribara, por meio dos componentes curriculares já presentes, desde a educação infantil até o ensino fundamental e educação de jovens e adultos, nas instituições de educação da rede municipal, como um objeto de estudo integrador de diferentes conhecimentos.
A promoção e difusão do letramento oceânico deverá ser garantida por meio da formação continuada aos profissionais da educação da rede municipal.
Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação, regulamentar a presente lei no que couber.