Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1160

2023

3 de Julho de 2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.160, de 03 de julho de 2023

 

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 226.811,20 (duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e onze reais e vinte centavos), para atender as despesas não contempladas na Lei Orçamentária Anual - LOA 2023, na forma que indica a seguir:

        ÓRGÃO: 10.00 — Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude
        UNIDADE ORÇAMENTARIA: 10.02 Fundo Municipal de Cultura — FMC 

        Dotação
        Orçamentária
        Descrição
        10.02    Fundo Municipal de Cultura
        13    Cultura
        392    Difusão Cultura
        0029    Apoio a Criação, Difusão e Fomento a Cultura
        1002.13.392.0029.2.116    Apoio e Promoção das Atividades Artísticas e Culturais
        3.0.00.00.00    Despesas Correntes
        3.3.00.00.00    Outras Despesas Correntes
        3.3.50.00.00    Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
        3.3.50.41.00    ContribuiçõesFonte-171500000022.000,00  
        3.3.50.43.00    Subvenções SociaisFonte-171900000035.000.00  
        3.3.90.00.00    Aplicações Diretas
        3.3.90.30.00    Material de ConsumoFonte-17150000001.000,00  
         Fonte-17160000001.000,00  
        Fonte-17190000001.000,00  
        3.3.90.31.00    Premiações Culturais, Artísticas,
          Científicas, Desportivas e Outras 
        Fonte-17150000008.000.00  
         Fonte-17160000005.000,00  
        Fonte-171900000015.000,00  
        3.3.90.36.00    Outros Serviços de Terceiros — Pessoa        FísicaFonte-171500000042.116,43  
         Fonte-171600000022.000,00  
        Fonte-171900000015.000,00  
        3.3.90.39.00    Outros Serviços de Terceiros — Pessoa        JurídicaFonte-17150000005.000,00  
         Fonte-17160000002.694,77  
        Fonte-171900000020.000,00  
        3.3.90.48.00    Outros Auxílios Financeiros a Pessoas          FísicasFonte-171500000010.000.00  
         Fonte-17160000005.000,00  
        Fonte-171900000017.000,00  

        Fonte: 1715000000 — Transf. Destinadas ao Setor Cultural = LC nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovisual
        Fonte: 1716000000 — Transf. Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da Cultura
        Fonte: 1719000000 — Transf, da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — Lei nº 14.399/2022 

         

          Art. 2º.  

          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República, será por anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei No. 4.320/64.

          ÓRGÃO: 10.00 — Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude
          UNIDADE ORÇAMENTARIA: 10.02 Fundo Municipal de Cultura — FMC 

          Dotação
          Orçamentária 
          Descrição
          10.02    Fundo Municipal de Cultura
          1002.13.392.0029.2.085    Reativar o Projeto Aprender, Brincar e Crescer - ABC
          3.3.50.43.00    Subvenções SociaisFonte-1500000000 226.811,20

          Fonte: 1500000000 — Recursos não Vinculados de Impostos

           

            Art. 3º.  

            Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1º. desta Lei.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 03 de julho de 2023.

                 

                 

                JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
                Prefeito Municipal