Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1136

2023

30 de Janeiro de 2023

Altera Tabela Vencimental, anexo V, da Lei Municipal nº 725/2009 de 23 de dezembro de 2009 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério) e dá outras providências.


Lei nº 1.136, de 30 de janeiro de 2023

 

    Altera Tabela Vencimental, anexo V, da Lei Municipal nº 725/2009 de 23 de dezembro de 2009 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério) e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Jaguaribara, será de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), para janeiro a dezembro de 2023, divulgado pelo Ministério da Educação-MEC, através da Portaria Interministerial nº 7/2022, de 29 de dezembro de 2022, terá um reajuste no percentual de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), para uma jornada de 40hs semanais.

         

          Fica autorizada a implementação do percentual de 2% (dois por cento) ao valor do Piso Salarial definido no caput deste artigo, referente à progressão vertical para os professores efetivos da rede municipal de ensino.

           

            Art. 2º.  

            Fica alterada a Tabela Vencimental, Anexo IV da Lei Municipal nº. 725/2009, de 23 de dezembro de 2009, que visa atender a atualização do Piso Salarial, na forma estabelecida no artigo primeiro desta lei.

             

              Art. 3º.  

              Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput do artigo segundo dessa Lei.

               

                Art. 4º.  

                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

                 

                  Art. 5º.  

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos administrativos, orçamentários e financeiros, que retroagirão a 02 (dois) de janeiro de 2023 (dois mil e vinte três).

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 30 de janeiro de 2023.

                     

                     

                    Joacy Alves dos Santos Júnior
                    Prefeito Municipal