Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1127

2022

25 de Outubro de 2022

Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 1.115, de 02 de maio de 2022, que cria a nova Estrutura Organizacional e Administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaribara-Ce.


LEI Nº 1.127/2022 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

 

    Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 1.115, de 02 de maio de 2022, que cria a nova Estrutura Organizacional e Administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaribara-Ce.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESIADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        O Parágrafo Unico do art. 61 da Lei nº 1.115/2022, de 02 de maio de 2022, que cria a nova Estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaribara-Ce, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Parágrafo Único - As regulamentações previstas na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos, devido a sua alta complexidade em suas diversas fases de implantação, serão regulamentados de forma gradativa por atos administrativos do poder executivo municipal, com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto da referida Lei.”

         

          Parágrafo único  

          As regulamentações previstas na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos, devido a sua alta complexidade em suas diversas fases de implantação, serão regulamentados de forma gradativa por atos administrativos do poder executivo municipal, com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto da referida Lei

          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, devendo ser atualizada e publicada, revogando-se as disposições em contrário.

           

           

            Paço Municipal de Jaguaribaça-CE, em 25 de outubro de 2022.

            Joacy Alves dos Santos Júnior

            Prefeito Municipal