Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1112

2022

23 de Março de 2022

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.


LEI Nº 1.112/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos VI, IX e XVII do Art. 84, da Lei Orgânica - LOM, publicada no Diário Oficial do Município - DOM em 29/01/2022, Edição nº 592.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 38.719,94 (trinta e oito mil, setecentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos), na forma que indica a seguir:

         

          ÓRGÃO: 05.00 — Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana

          UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05.01 — Sec. de Transporte e Mobilidade Urbana

          Dotação  OrçamentáriaDescrição
          0501Sec. de Transporte e Mobilidade Urbana
          26Transporte 
          782Transporte Rodoviário
          0035Infraestrutura e Mobilidade Urbana
          0501.26.782.0035.2.115Funcionamento do Terminal Rodoviário Municipal
          3.0.00.00.00Despesas Correntes
          3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes
          3.3.90.00.00Aplicação Direta
          3.3.90.30.00 Material de ConsumoFonte-150000000010.000,00
          3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-P .FísicaFonte-15000000008.000,00
          3.3,90.39.00Outros Serviços de Terceiros-P .Jurídica Fonte-150000000018.719,94
          3.3.90.92.00Despesas de Exercícios AnterioresFonte-15000000001.000,00 
          4.0.00.00.00Despesas de Capital
          4.4.00.00.00Investimentos
          4.4.90.00.00Aplicação Direta
          4.4.90.52.00Equipamentos e Material PermanenteFonte-1500000000 1.000,00

          Fonte: 1500000000 — Recursos Não Vinculados de Impostos

           

            Art. 2º.  

            A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República, será por anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei N°. 4.320/64.

             

              ÓRGÃO: 11.00 — Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agricultura

              UNID.ORÇAMENTARIA: 11.01 — Sec.de Infraestrutura, Meio Amb. e Agricultura 

              Dotação  OrçamentáriaDescrição
              1101Sec.de Infraestrutura, Meio Amb. e Agricultura
              1101.26.782.0025.2.111Funcionamento do Terminal Rodoviário Municipal
              3.3.90.30.00 Material de ConsumoFonte-150000000010.000,00
              3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros-P .FísicaFonte-15000000008.000,00
              3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros-P JurídicaFonte-150000000018.719,94
              3.3.90.92.00Despesas de Exercícios AnterioresFonte-15000000001.000,00
              4.4.90.52.00Equipamentos e Material PermanenteFonte-15000000001.000,00

              Fonte: 1500000000 — Recursos Não Vinculados de Impostos

               

                Art. 3º.  

                Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1º. desta Lei.

                 

                 

                  Art. 4º.  

                  Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 23 de março de 2022.

                     

                    JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

                    Prefeito Municipal