Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1109

2022

3 de Março de 2022

“ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 845/2014 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O PCCR DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


LEI Nº 1.109/2022, DE 03 DE MARÇO DE 2022.

 

    “ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 845/2014 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O PCCR DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos, VI e XVIL do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, publicada no D.O.M. em 29/01/2021, Edição nº 592,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Altera os valores da 1º (primeira) referência dos Anexos Il e III, da Tabela Vencimental, da Lei 845/2014 datada de 19 de fevereiro de 2014, reajustando o PCCR dos Profissionais da Saúde para o exercício de 2022, concedendo reajuste de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento).

         

          Art. 2º.  

          Para o cumprimento ao que dispõe o art. 1º desta Lei, no que concerne ao reajuste concedido aos profissionais da Saúde, retroativo ao mês de janeiro de 2022.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais, orçamentários e financeiros para 02 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 03 de março de 2022. 

              Joacy Alves dos Santos Júnior

              Prefeito Municipal