LEI Nº 1.107/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E CONTRATADOS, DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, E DAR OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, Estado do Ceará, nos termos dos Incisos VI e XVII, do artigo 84, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulguei a seguinte Lei:
Fica o Poder Legislativo da Câmara Municipal de Jaguaribara autorizado a conceder revisão geral anual aos Salários dos Servidores Públicos Efetivos e Contratados, dos Cargos Comissionados, na equivalência da inflação medida no período de janeiro de 2021 à dezembro de 2021 com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor), publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no momento se encontra no valor de 10% (DEZ POR CENTO), tendo como base no vencimento do mês de janeiro de 2022, e em consonância aos art.37 x, cominado com o art.29-A §1º ambos da Constituição Federal.
As despesas decorrentes com a edição desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias do Poder Legislativo conforme demonstrativo.