Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1105

2022

15 de Fevereiro de 2022

AUTORIZA A CONCESSÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS E VEREADORES, INCLUSIVE DAQUELES OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS COMISSIONADOS, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO VIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


LEI Nº 1.105/2022, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

    AUTORIZA A CONCESSÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS E VEREADORES, INCLUSIVE DAQUELES OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS COMISSIONADOS, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO VIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos, VI e XVII, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, publicada no D.O.M. em 29/01/2021, Edição nº 592,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

       

        Art. 1º.  

        Autoriza aos Agentes Políticos e Vereadores (as) do Poder Legislativo do Município de Jaguaribara, inclusive daqueles ocupantes de cargos eletivos e de cargos em comissão, que compõem a estrutura administrativa municipal, a percepção dos benefícios de direito previstos no artigo 7º, inciso VIII da Constituição Federal, onde teve sua constitucionalidade juridicamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - STF (RE 650898/RS).

         

          Décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio, representação ou vencimento, conforme disposto em lei municipal ou resolução.

           

            Art. 2º.  

            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal - LOA, do respectivo exercício.

             

              Art. 3º.  

              Os efeitos desta lei aplicar-se-ão, no que couber, a partir do corrente exercício, e terá seus efeitos administrativos, orçamentários e financeiros retroagidos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2022 (dois mil e vinte e dois).

               

                Art. 4º.  

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço Municipal de Jaguaribara - Ceará, aos dias 15 (quinze) do mês de fevereiro de 2022 (dois mil e vinte e dois).

                   

                  Joacy Alves dos Santos Júnior 

                  Prefeito Municipal