LEI Nº 1.105/2022, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA A CONCESSÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS E VEREADORES, INCLUSIVE DAQUELES OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS COMISSIONADOS, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO VIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos, VI e XVII, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, publicada no D.O.M. em 29/01/2021, Edição nº 592,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Autoriza aos Agentes Políticos e Vereadores (as) do Poder Legislativo do Município de Jaguaribara, inclusive daqueles ocupantes de cargos eletivos e de cargos em comissão, que compõem a estrutura administrativa municipal, a percepção dos benefícios de direito previstos no artigo 7º, inciso VIII da Constituição Federal, onde teve sua constitucionalidade juridicamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - STF (RE 650898/RS).
Décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio, representação ou vencimento, conforme disposto em lei municipal ou resolução.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal - LOA, do respectivo exercício.
Os efeitos desta lei aplicar-se-ão, no que couber, a partir do corrente exercício, e terá seus efeitos administrativos, orçamentários e financeiros retroagidos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2022 (dois mil e vinte e dois).