LEI Nº 1.104 /2022, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos, VI e XVII, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, publicada no D.O.M. em 29/01/2021, Edição nº 592,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), na forma que indica a seguir:
ORGÃO: 02.00 — Secretaria do Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.01 — Secretaria do Gabinete do Prefeito
Dotação Orçamentária | Descrição | ||
0201 | Secretaria do Gabinete do Prefeito | ||
04 | Administração | ||
122 | Administração Geral | ||
0002 | Gestão e Manutenção | ||
0201.04.122.0002.1.036 | Construção do Arquivo Público Municipal | ||
4.0.00.00.00 | Despesas de Capital | ||
4.4.00.00.00 | Investimentos | ||
4.4.90.00.00 | Aplicação Direta | ||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | Fonte-1500000000 | 60.000,00 |
Fonte: 1500000000 — Recursos Não Vinculados de Impostos
ORGÃO: 05.00 — Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05.00 — Sec. de Transporte e Mobilidade Urbana
Dotação Orçamentária | Descrição | ||
0501 | Sec. de Transporte e Mobilidade Urbana | ||
26 | Transporte | ||
782 | Transporte Rodoviário | ||
0035 | Infraestrutura e Mobilidade Urbana | ||
0501.26.782.0035.1.037 | Ampliação, Reforma e Modernização do Terminal Rodoviário | ||
4.0.00.00.00 | Despesas de Capital | ||
4.4.00.00.00 | Investimentos | ||
4.4.90.00.00 | Aplicação Direta | ||
4,4.90.51.00 | Obras e Instalações | Fonte-1500000000 | 100.000,00 |
Fonte: 1500000000 — Recursos Não Vinculados de Impostos
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República, será por anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei Nº. 4.320/64.
ÓRGÃO: 02.00 — Secretaria do Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.01 Secretaria do Gabinete do Prefeito
Dotação Orçamentária | Descrição | ||
02.01 | Sec. do Gabinete de Prefeito | ||
0201.04.122.0002.2.003 | Gestão e Manut. das Ativ. do Gabinete do Prefeito | ||
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros-P Jurídica | Fonte-1500000000 | 30.000,00 |
Fonte: 1500000000 — Recursos Não Vinculados de Impostos
ÓRGÃO: 06.00 — Sec. de Desenv. Econômico, Turismo, Aquicultura e Pesca
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 06.01 Sec. de Des. Econômico, Turismo, Aquic.e Pesca
Dotação Orçamentária | Descrição | ||
06.01 | Sec. de Desenv. Econômico, Turismo, Aquicultura e Pesca | ||
0601.23.695.0035.1.010 | Urbanização da Margem Esquerda do Castanhão com Acessibilidade | ||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | Fonte-1500000000 | 40.000,00 |
Fonte-1700000000 | 90.000,00 |
Fonte: 1500000000 — Recursos Não Vinculados de Impostos
Fonte: 1700000000 — Transferência de Convênio da União
Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1º. desta Lei.
O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação no Plano Plurianual-PPA 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2022.