Lei nº 1.101, de 27 de outubro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a professores licenciados em pedagogia, letras e matemática com os recursos oriundos do Pacto pela Aprendizagem do Estado do Ceará instituído pela Lei Estadual nº. 17.632, de 26 de agosto de 2021 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 34.258, de 23 de setembro de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, o Sr. Joacy Alves dos Santos Júnior, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Jaguaribara a seguinte Lei.
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder bolsas no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a professores com licenciatura nos cursos de pedagogia, letras e matemática com os recursos oriundos do Pacto pela Aprendizagem do Estado do Ceará instituído pela Lei Estadual nº. 17.632, de 26 de agosto de 2021, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 34.258, de 23 de setembro de 2021.
A seleção dos beneficiários das bolsas se dará por processo seletivo através de análise do currículo profissional e entrevista presencial, com número limitado à disponibilidade financeira dos recursos a serem recebidos por meio do Pacto pela Aprendizagem do Estado do Ceará.
O Poder Executivo poderá expedir Decreto, caso necessário, para fins de regulamentação da concessão das bolsas.