Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1101

2021

27 de Outubro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a professores licenciados em pedagogia, letras e matemática com os recursos oriundos do Pacto pela Aprendizagem do Estado do Ceará instituído pela Lei Estadual nº. 17.632, de 26 de agosto de 2021 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 34.258, de 23 de setembro de 2021, e dá outras providências.


Lei nº 1.101, de 27 de outubro de 2021

 

    Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a professores licenciados em pedagogia, letras e matemática com os recursos oriundos do Pacto pela Aprendizagem do Estado do Ceará instituído pela Lei Estadual nº. 17.632, de 26 de agosto de 2021 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 34.258, de 23 de setembro de 2021, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, o Sr. Joacy Alves dos Santos Júnior, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Jaguaribara a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Poder Executivo a conceder bolsas no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a professores com licenciatura nos cursos de pedagogia, letras e matemática com os recursos oriundos do Pacto pela Aprendizagem do Estado do Ceará instituído pela Lei Estadual nº. 17.632, de 26 de agosto de 2021, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 34.258, de 23 de setembro de 2021.

         

          A seleção dos beneficiários das bolsas se dará por processo seletivo através de análise do currículo profissional e entrevista presencial, com número limitado à disponibilidade financeira dos recursos a serem recebidos por meio do Pacto pela Aprendizagem do Estado do Ceará.

           

            Art. 2º.  

            O Poder Executivo poderá expedir Decreto, caso necessário, para fins de regulamentação da concessão das bolsas.

             

              Art. 3º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

                Paço da Prefeitura Municipal, Jaguaribara/CE, aos 27 de outubro de 2021

                 

                JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

                Prefeito Municipal