Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1099

2021

6 de Outubro de 2021

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – F.M.D.P.I. NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.099, de 06 de outubro de 2021

 

    CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – F.M.D.P.I. NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos na Lei Orgânica Municipal, publicada no D.O.M. em 29/01/2021, Edição nº 592,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica instituído e criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Jaguaribara,

         

          Art. 2º.  

          O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Jaguaribara, e funcionará como Fundo Especial e Unidade Gestora própria, o qual será submetido ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.

           

            O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, deverá constar nas ações do Plano Plurianual - PPA 2022 à 2025, e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

             

              Art. 3º.  

              Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

               

                as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;

                 

                  as transferências e repasses do Município;

                   

                    os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

                     

                      produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

                       

                        os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003);

                         

                          as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010;

                           

                            outras receitas destinadas ao referido Fundo, e

                             

                              as receitas estipuladas em lei.

                               

                                Os recursos que compõem o presente Fundo serão depositados em conta bancária própria, sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - F.M.D.P.1”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos orçamentários e financeiros necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria.

                                 

                                  Os recursos de responsabilidade do Município de Jaguaribara, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei.

                                   

                                    Art. 4º.  

                                    A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas semestralmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.

                                     

                                      Art. 5º.  

                                      O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo de 30 dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

                                       

                                        Art. 6º.  

                                        Para o primeiro ano do exercício financeiro, O Prefeito Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

                                         

                                          A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no Orçamento do Município.

                                           

                                            Art. 7º.  

                                            O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Fundo Especial, criado nos termos dessa lei, como instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos, destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas e ações dirigidos à pessoa idosa do município de Jaguaribara, terá suas ações sempre acompanhadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI, criado pela Lei Municipal nº 563/2005, de 1º de agosto de 2005, por se tratar de um órgão consultivo, normativo, deliberativo e formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa, e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas

                                             

                                              Art. 8º.  

                                              Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                               

                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, CEARÁ, 06 DE OUTUBRO DE 2021.

                                                 

                                                JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

                                                Prefeito Municipal