Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1091

2021

9 de Junho de 2021

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.


Lei nº 1.091, de 09 de junho de 2021

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), para atender as despesas que não foi contemplada na Lei Orçamentária AnualLOA/2021, criando apenas o elemento econômico: 3.1.90.96.00 — Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado. na forma que indica a seguir:

        ÓRGÃO: 0800 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO .

        UNID. ORÇAMENTÁRIA: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

        Dotação  OrçamentáriaDescrição
        0801Fundo Municipal de Educação
        12Educação
        361Ensino Fundamental
        0013Gestão e Desenv. da Educação Fundamental
        0801.12.361.0013.2.037Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental
        3.0.00.00.00Despesas Correntes
        3.1.00.00.00Pessoal e Encargos Sociais
        3.1.90.00.00Aplicação Direta
        3.1.90.96.00Ressarcimento de Despesa de Pessoal RequisitadoFonte — 111100000053.000,00

        Fonte: 1111000000 — Receitas de Impostos e Transferências - Educação

          Art. 2º.  

          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, 4 1º. II da Lei No. 4.320/1964, a seguir:

          ÓRGÃO: 0800 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

          UNID. ORÇAMENTÁRIA: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

          Dotação  OrçamentáriaDescrição
          0801Fundo Municipal de Educação
          0801.12.361.0015.1.014Const., Ampl., Reforma e Equipamentos de Unid. da Educ. Fundamental
          4.4.90.51.00Obras e InstalaçõesFonte= 112500001 53.000,00

          Fonte: 1125000001 — Transferências de Convênio — Outros / Educação

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário,

             


              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, CEARÁ, 09 DE JUNHO DE 2021.
               

               

               

              JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

              Prefeito Municipal