LEI Nº 1.077/2020, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 80.000.00 (oitenta mil reais), para atender as despesas não contempladas na Lei Orçamentária Anual- LOA, na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 10.00 — Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 10.02 Fundo Municipal de Cultura — FMC
Dotação Orçamentária | Descrição | ||
10.02 | Fundo Municipal de Cultura | ||
13 | Cultura | ||
392 | Difusão Cultura | ||
0026 | Apoio e Difusão Cultural do Município | ||
1002.13.392.0026.2.100 | Apoio e Promoção das Atividades Artísticas e Culturais | ||
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes | ||
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | ||
3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | ||
3.3.50.41.00 | Contribuições | Fonte-1990000000 | 25.000,00 |
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas | ||
3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | Fonte-1990000000 | 25.000,00 |
3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | Fonte-1990000000 | 30.000,00 |
Fonte: 1990000000 — Outros Recursos Vinculados
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V. da Constituição da República, será por anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei No. 4.320/64.
ÓRGÃO: 10.00 — Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 10.02 Fundo Municipal de Cultura — FMC
Dotação Orçamentária | Descrição | ||
10.02 | Fundo Municipal de Cultura | ||
1002.13.392.0026.2.100 | Apoio e Promoção das Atividades Artísticas e Culturais | ||
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | Fonte-1990000000 | 25.000,00 |
3.3.90.36.00 | Outros Serv.de Terceiros — Pessoa Física | Fonte-1990000000 | 55.000,00 |
Fonte: 1990000000 — Outros Recursos Vinculados
Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1º. desta Lei.