Lei nº 1.071, de 24 de julho de 2020
Revoga a Lei Municipal nº 709/2009 de 30 de junho de 2009,passando a considerar como área rural o Parque José Nogueira do Baltazar,na BR 116,e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica considerada como área rural (zona rural), a área rural de 20,8 hectares, representada pela planta anexa a Lei Municipal nº 709/2009, de 30 de junho de 2009, administrada pela Associação dos Vaqueiros do Parque José Nogueira do Baltazar, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.847.099/00001-24, localizada na Fazenda Baltazar, confinando AO NORTE, AO SUL E AO LESTE, com Mateus Peixoto Nogueira é ao OESTE, com à BR-116, denominada Rodovia Santos DUMONT.
Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agricultura, elaborar um novo estudo da área especificada no caput desse artigo, onde será definido o que se entende como área urbana e rural, para posterior definição legal na forma da lei.